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Empresa de bebida é condenada a pagar adicional de insalubridade e periculosidade a trabalhador que atuava sem EPI’s necessários

A 4ª Câmara do TRT-15, por maioria dos votos, manteve a condenação de uma empresa de bebidas ao pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, com reflexos, a um operador de produção que atuou no setor de "Long Neck" e que era exposto a ruído, manuseava álcalis cáusticos e óleos minerais, além de acompanhar a operação do equipamento de Raio X, em uma das linhas, a de “rotuladora”, tudo sem o uso dos EPI’s necessários para a proteção de sua saúde. O trabalhador deverá, contudo, fazer a opção do adicional que entenda mais benéfico, em virtude da impossibilidade de cumulação dos adicionais. De acordo com o laudo da perícia, o trabalhador tinha como uma de suas atribuições “acompanhar a operação do equipamento de Raio X, realizando, inclusive, o ajuste dos padrões de leitura do Raio X sempre que necessário”. Nessa atividade, segundo a perícia, “ficou caracterizada a condição de periculosidade por exposição às radiações ionizantes, na operação com aparelho de Raios...