9ª Câmara condena em R$ 200 mil por danos morais coletivos empresa que não cumpriu cota de aprendizagem
9ª Câmara condena em R$ 200 mil por danos morais coletivos empresa que não cumpriu cota de aprendizagem Conteúdo da Notícia A 9ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT. Pela decisão unânime do colegiado, a empresa também deverá contratar e matricular número de aprendizes necessários ao atingimento da cota mínima legal e abster-se de firmar instrumentos coletivos (CCT ou ACT) com cláusula que preveja a exclusão, de forma direta ou indireta, da base de cálculo da cota legal de aprendizagem, de funções que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais do art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, sobretudo a função de vigilante, sob pena de multa de R$ 200 mil. O acórdão, de relatoria do desembargador Gerson Lacerda Pistori, também condenou a empresa a pagar duas multas por litigância ...