Nova portaria amplia para 30 de abril a suspensão de prazos processuais e determina fechamento dos prédios do TRT-15
Nova portaria publicada nesta terça-feira (24/3) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ampliou para 30 abril a suspensão dos prazos processuais e dos serviços não emergenciais da Corte. O normativo determina também o fechamento, no mesmo período, de todas as unidades do TRT-15, inclusive dos prédios das sedes Judicial e Administrativo. Magistrados e servidores seguirão trabalhando de forma remota, mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal. A portaria também manteve suspensa todas as audiências e sessões presenciais, permitindo o uso de aplicativos de tele e videoconferência para as audiências dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT) e em situações de urgência envolvendo dissídios coletivos, se houver necessidade. PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de 24 de março de 2020