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TST determina reintegração com base em norma coletiva 9 de julho de 2022, 8h16 Conforme a Orientação Jurisprudencial 41 do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que as alegações sobre a doença ocupacional do empregado pareçam críveis, é irrelevante se a norma coletiva já não estava vigente à época da dispensa. dispensado da Embraer indicou restrição da sua capacidade laborativa Embraer Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu reintegração imediata a um funcionário da fabricante de aviões Embraer. Após ser dispensado, o trabalhador alegou ser portador de tendinite, bursite bilateral, síndrome do impacto nos ombros, lesão dos meniscos e hérnia lombar. Ele pediu sua reintegração imediata, com base em uma cláusula da convenção coletiva aplicável à sua categoria profissional. A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) considerou que o autor detinha estabilidade em razão da doença ocupacional...
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