Liberação FGTS para realização de fertilização assistida
A
Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEF) da Seção
Judiciária de São Paulo confirmou sentença que autoriza a liberação do
saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a uma trabalhadora
que necessita de tratamento para realizar procedimento de fertilização
assistida (in vitro).
A mulher argumentou situação excepcional de saúde, relacionada à infertilidade, que exigia o uso dos recursos para viabilizar o tratamento.
Após a 2ª Vara-Gabinete do JEF/São Bernardo do Campo/SP ter julgado a ação procedente, a Caixa Econômica Federal ingressou com recurso na Turma Recursal.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o rol de hipóteses para saque do fundo de garantia não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais, como à saúde, à vida e à dignidade humana.
Para a relatora, a interpretação extensiva dos dispositivos legais objetiva resguardar o direito à vida e à saúde, assegurados pelos artigos 5º e 196 da Constituição Federal.
“O juiz pode ordenar o levantamento de saldo da conta do FGTS mesmo fora das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90, desde que compatível com as diretrizes traçadas pelo legislador, ou seja, que haja necessidade social premente, fruto de situação de maior gravidade”, acrescentou.
Com esse entendimento, a Quarta Turma Recursal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que autorizou a liberação do saldo do FGTS à autora. #fgts #fertilizacaoinvitro
Acesse a matéria completa em www.trf3.jus.br
Descrição da imagem, #PraCegoVer, #PraTodosVerem: a imagem representa uma etapa do processo de fertilização in vitro.
A mulher argumentou situação excepcional de saúde, relacionada à infertilidade, que exigia o uso dos recursos para viabilizar o tratamento.
Após a 2ª Vara-Gabinete do JEF/São Bernardo do Campo/SP ter julgado a ação procedente, a Caixa Econômica Federal ingressou com recurso na Turma Recursal.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o rol de hipóteses para saque do fundo de garantia não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais, como à saúde, à vida e à dignidade humana.
Para a relatora, a interpretação extensiva dos dispositivos legais objetiva resguardar o direito à vida e à saúde, assegurados pelos artigos 5º e 196 da Constituição Federal.
“O juiz pode ordenar o levantamento de saldo da conta do FGTS mesmo fora das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90, desde que compatível com as diretrizes traçadas pelo legislador, ou seja, que haja necessidade social premente, fruto de situação de maior gravidade”, acrescentou.
Com esse entendimento, a Quarta Turma Recursal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que autorizou a liberação do saldo do FGTS à autora. #fgts #fertilizacaoinvitro
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Descrição da imagem, #PraCegoVer, #PraTodosVerem: a imagem representa uma etapa do processo de fertilização in vitro.
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